Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 34, de 4 de junho de 2024

Lei nº 34/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

IV V IX X XIV XV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

IV

$# @ 111 ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA lli:gi !:"'"..lma

DECRETOLEGISLATIVON.034/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima aos servidores da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGl=/RR,e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAlf#A faz saberqueo Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo .o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao:; Procuradores da Procuradoria Geral do Estado de Roraima PGE/RR, pelos relevantes serviços prestados na representaçãojudicial e extrajudicial do Estado, nesses20 anos de existênc:ia: 1- JeanPierre Michetti; 11-Claudio Belmino Rabelo Evangelista; 111-Gierck GuimarãesMadeiros;

V

IX

X

XIV

XV

Art. 2.
' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima aos servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado de Roraima PGE/RR, pelos relevantes ser/içou prestados por meio desseórgão, nesses20 anos de existência: 1- Lúcia de Fátima Beserra; 11-Santa dos Reis Morais;

111-SiddharthaBrasil;

IVKlicya de Meio Albuquerque;
VDenisson Baraúna Mandes;

80 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(195) 4009-5500/5501 :ernet:]lttps://al.rr.lea.br/ @ %I ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Iã':I$ EI) I:...a

VlSilvia Torres Chang;

VllLeonardo Reis Pereira;

VlllRosdeglanCunha Santos;

IXLaís Fontinele Matos Carvalho;
XAdailton da Silva Sobrinho;

XlLeonice da Silva Meio Soarem;

XllMateusFreitasFerreira da Salva;

XlllAldenieide Pereirada Silva Sousa;

XIVLoana Lia da Cruz Pereira;
XVBianca Dias Rodrigues;

XVlGlauber da Silva Games;

XVllMarlita Gomosda Cunha;

XVlllAntõnia Karlene de Sousa;

XIXThaíza Cândido de Almada;
XXJoicinara Barros Salva;

XXlMichele Marise Cruz;

XXllHelton Felipe da Silvo;

XXlllElijânia do NascimentoDias;

XXIVNyara Mota Costa;
XXVMárcia Nóbrega;

XXVlRosimeireMaciel Barbosa;

XXVllRaimundo Ribeiro;

XXVlllShirley Raimunda de Almeida Matos Cruz;

XXIXVector Hugo Teixeira de Morais PorHlrio;
XXXLúcia Carneiro da Salva;

XXXlRafaela Batista de Meio.

Art. 3.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspedraa realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo. Art« 4' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Mastins, z}de junho de 2024

Deputado Es13 ht SOLDADOSAMPA10 Presidente da As$eíhl eia Legislativa do Estado de Rorainl.a

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP169301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-Rl{ na internet: https://al.IT.leg.bl/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.