Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 34, de 23 de junho de 2026
Lei nº 34/2026
l-servidores aposentados:
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 41009-5500/5501
ALE-RR na internet: !111pg;#a!:í!:!Éa:l21Z. ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA li:iÍI Tll?$ããgK EorajH.a
yK ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTADO OE RORAiMA lt«liEoraima
DECRETOLEGISLATIVON.34/2026
Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA fãz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se:guintedecreto legislativo: Art. ]" Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n' 10, de 8 de abril de 2009, ao Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística (IBGE) em Roraima, pelos 90 anos de relevantes serviços prestados ao estado de Roraima, em reconhecimento ao papel fundamental na produção de infomlações estatísticas, geográficas, censitárias e territoriais indispensáveis à formulação de políticas públicas, ao planeamento governamental e ao fortalecimento da cidadania. O IBGE tem sido agente fiJndamental na construção do conhecimento sobre a realidade roraimense, destacando-senã-o apenas pela excelência técnica, mas também pela implementaçãode iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e fortalecem a confiança da população nas instituições públicas.
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 23 de junho de 2026
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fine (95) '}009-5500/5501
ALE-RR na intemet: bens://al.rr.leg.br/