Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 34, de 23 de junho de 2026

Lei nº 34/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 2.
' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n' 10, de 8 de abril de 2009, aos servidoresativos, aposentadose, em caráter póstumo, aos servidores falecidos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Roraima, em reconhecimentoà dedicação, excelência e compromisso com a produção de informações essenciais ao desenvolvimento do Estado, conforme relação abaixo:

l-servidores aposentados:

a)Antõnia Alvos de Limo;
b)lvanice Meio da Cunha;
c)Guilherme Ferreira Cornelly ;
d)Terezinha Alvos Evangelista;
e)Edilsa Monteiro Marialva Alves;
f)Roberto Maykot Kuerten;
g)Vigente de Paulo Joaquim; 11- homenagens póstumas:
a)Aquêles Fraxe;
b)Alfredo Jatobar;
c)Rosa Castra Silva;
d)José Monteiro Silva;
e)Murilo Cidade Junior;

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 41009-5500/5501

ALE-RR na internet: !111pg;#a!:í!:!Éa:l21Z. ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA li:iÍI Tll?$ããgK EorajH.a

f)Mariza Costa; 111- servidores ativos:
a)Angela Patrícia Lima de Souza;
b)Cicero Paulino dos Santos;
c)Eduardo Vasconcelos Garcia Frigerio;
d)Eliana dos Santos Brasil;
e)Francisco CardosAlberto da Salva;
f)lsmael Costa Salva;
g)lvo Santos de Franca;
h)Josc Nagib da Silva Lama;
i)Laura Yasmin Hernandez dos Santos Collazo;
j)Liezer Hernandez Pino;
k)Nadidda Levy Figueiredo Ferreira;
1)0riel Antonio Vieira Martins;
m)Paula Kelly Gomes Maia;
n)Rodrigo PeracchiPorreca;
o)Websondo Calmo Salva;e
p)WelissonArauto Cordeiro.

yK ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTADO OE RORAiMA lt«liEoraima

DECRETOLEGISLATIVON.34/2026

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA fãz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se:guintedecreto legislativo: Art. ]" Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n' 10, de 8 de abril de 2009, ao Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística (IBGE) em Roraima, pelos 90 anos de relevantes serviços prestados ao estado de Roraima, em reconhecimento ao papel fundamental na produção de infomlações estatísticas, geográficas, censitárias e territoriais indispensáveis à formulação de políticas públicas, ao planeamento governamental e ao fortalecimento da cidadania. O IBGE tem sido agente fiJndamental na construção do conhecimento sobre a realidade roraimense, destacando-senã-o apenas pela excelência técnica, mas também pela implementaçãode iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e fortalecem a confiança da população nas instituições públicas.

Art. 3.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realiz.açãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 4.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçlão.

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 23 de junho de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fine (95) '}009-5500/5501

ALE-RR na intemet: bens://al.rr.leg.br/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.