Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 34, de 22 de dezembro de 2010
Lei nº 34/2010
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMISLMA LEGISLATIVA
"Amazônia: Património dos Ekasileinas DO ESTSDO CE RORAIMA
A Força do Povo
DECI2E I O LEGISLA'T'IVO N" 034/10.
Dispõe sobre o subsidio de Governador,
Vice-Governador, Secretários de Estado e
equivalentes, preceituado no inciso XIX do
art. 33 da Constituição Estadual, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA. no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga o seguinte Decreto I .cuislativo:
Art. I" O subsidio mensal de Governador. de Vice-Governador e de Secretários de
Estado e equiN alentes. preceituado no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual. é fixado
de acordo com o presente Instrumento Normativo. para o exercício linanceiro de 2011.
setecentos reais). sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
mil e trinta reais). sobre o qual ()correrão os descontos legalmente estabelecidos.
dezessete reais). sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo do Estado.
Palácio Ardnio Maio Praça do Centro 04143, 202 - PA B% (95)3621-4000 Telebr (95) 3523- 0033 / 3523 - 9409
CEP: 59301-380 · Boa Viste - Reaárne - Brasi - ALE-RR na intimei: www.41.4.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO CE AORAIMA -Amazónia: Património dos Brasileiros A Forço do Povo
disposto no art. 169 da Constituição federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n°
101. de l de maio de 2000. com efeitos financeiros a partir de de janeiro de 2011.
Palácio Antônio Martins, 22 de de/caibro de 2010.
Dep. FRANCISCO DE SA AIS GUERRA ETO
Presidente cif f Exerci ·i )
Dep. SARGEN'll O. F.I.
3 Vicer sidente
Palácio Angela Martins - Premas Cem Chia 202 - PA B% (96) 3621-4COD Telefax 195) 3S23-0033 / 3623 - 94Cd
CEP: 69.301-350 - Boa Vala - Roiam · Braal - MEAR m Mant memilfromthr ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
-Amazônia: Património dos Brasileiros
A Força do Povo
DECRETO I.E(;ISLATIVO N" 034/10.
Dispõe sobre O subsidio de Governador,
Vice-Governador, Secretários de Estado e
equivalentes, preceituado no inciso XIX do
arl. 33 da Constituição Estadual, e (lá
outras providências.
A MESA DIRET012A DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE
RORAIMA. no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. I" () subsidio [pensai de Governador. de Vice-Governador e de Secretários de
1stado e equivalentes. prece nuado no inciso XIX do art. 3.; da Constituição 1 .stadual. li xado
de acordo coca o presente Instrumento Normativo. para o exercício financeiro de 20
Ari. 2" O subsidio mensal de Governador servi de R$ 26.700.00 (v inte e seis mil e
setecentos reais). sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
(vinte mil e vinte e cinco reais). sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Diretor Geral do Instituto de Modernização Publica será de R$ 11.01740) (quatorze mil e
dezessete reais). sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 1 sectaivo do Estado.
Pad& Arada) Medos - Praça do aco, 202 - RUM (95)3621-4000 - Telefax (95) 3623- On3 / 3623 - 9409
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
-Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros 120
A Força do Povo
disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da lei Complementar n °
III!. de 4 de maio de 2000. com eleitos financeiros a partir de 1" de janeiro de 201 I.
Art. S" Re`ogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins. 22 de dezembro de 2010.
Dep. FRANCISCO DE S I,ES G UE 2A INETO
Presidente eni 1 ser -leio
Dep. SARGENT( S1·1.
3 vice -1)r dente
)ep. 121.1 11)1
2" Seeret;
PalkásAndnb Martins - Praça do Coroo Chios 202 - PM% (95) 3621-4000 - Tektoc MB 3622 - 0333 7 3629 - 9409
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