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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 34, de 10 de junho de 2025

Lei nº 34/2025

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@ 9K ASSEMBLEIA LEGisLATIvA DO ESTADO DE RORAiMA @!il !==!alma

DECRETOLEGTSLATIVON.034/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A.faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida,na forma da ResoluçãoLegislativa n. 010, de 08 de abril de 2009, a Comenda Orgulho de Roraima aos socorristas do Samu e do Corpo de Bombeiros fdilitar do estado de Roraima abaixo indicados que, pela sua dedicação ao próximo, à profissão e aa serviço público e atuação no estado de Roraima, se tomaram símbolo e referencial para a população:

1- Erickson Alves da Salva;

11- ManDeI Geordane Bandeira Chaves;

111- Magno Cley da Silvo Costa (í?zmenor/am);

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 10 de junho de 2025

Deputado SAMPAIO Presidente da Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro-- CEP69301-380-- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htlps://al.rr.lea.br/.

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