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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 33, de 21 de março de 2023

Lei nº 33/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBI.EIA i.EGlsi.ALVA no ESTADO DE RORAIMA lliiii llil@g% !==wlma

DECRETOLEGISLATIVON"033/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à Sra. lvanilde ferrador /n ///e/lzo/.la//z e dá outras providências.

A ASSEN[BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à seiúora lvanilde ferrador /n /vze/?zoríam,

pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra ein vigor na data de sua publicação

Palácio Ant6nio Augusto Marfins, 21 de março de 2023

FRANCISCO [)OS Assinado de forma digital por

SANTOS [RANCISCO DOS SANTOS

bAMPAI0:68371 764200 SAMPA10:68371 764200 Dados: 2023.03.31 10:1 1:26 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico. 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fome(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htllls;#lal.ri;.leu.hi

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