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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 33, de 21 de dezembro de 2010

Lei nº 33/2010

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4 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA -Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 033/10.

Dispõe sobre segurança para ex-Presidentes

desta Casa de Leis e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, rat saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto I.egislativo:

Art. I" O ex-Presidente da Assembléia Legislativa que tenha exercido o mandato por

pelo menos 02 (dois) anos fará jus nos 04 (quatro) anos posteriores. ao término do exercício

do mandato de Presidente. a Segurança Policial Militar ou Civil, a sua escolha. com o eletivo

máximo de 02 (dois) homens cedidos pelo Poder Legislativo Estadual.

Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão a

conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual

Art. 3.
" Iste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Marfins, 21 de dezembro de 2010.

Dep. FRANCISCO Dl TERRA NETO

1" Vic

Dep 1411 A PINTO

I Sec etária

Dep. ROSINALDO ADOLFO

3° Secretário

Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cisa, 202 - PA8X (95) 3621-4000 · Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3823 - 9409

CEP: 61301.380 · Ba Vista - Romena · Brasil - na Internet wontelaigover ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

-Amazônia: Património dos Brasileiros

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 033/10.

Dispõe sobre segurança para ex-Presidentes

desta Casa de Leis e dá outras providências.

A MESA DIRIFORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE

RORAIMA, lar saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I" O ex-Presidente da Assembléia Legislativa que tenha exercido o mandato por

pelo menos 02 (dois) anos Cará jus nos 04 (quatro) anos posteriores. ao término do exercício

do mandato de Presidente. a Segurança Policial Militar ou Civil. a sua escolha. com o efetivo

máximo de 02 (dois) homens cedidos pelo Poder Legislativo Estadual.

Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão á

conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.

Art. 3.
" I ste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio António Martins. 21 de dezembro de 2010.

· Dep. FRANCISCO I) Cl ;ERRA NETO

I" Vi

D - p 7 c A I ,IA P1 TO

erretária

Dep. ROSINA D à ADOLFO

3" Secretário

Pala& Antônio Matins - Praça do Censo Chie°, 292 · PM% (95) 3621-1000 Telefax: (96) 3623 - 0033 1 3623 - 9109

CEP: 69.301.360 Boa Vista - %rama · Brasa - ALE-FR na Farnel: twitv.af.rtgov.br

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