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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 33, de 12 de novembro de 2013

Lei nº 33/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros

Aprova Relatório Circunstanciado da CPI criada pelo Requerimento n2 010/13, com a finalidade de investigar a responsabilidade por danos ao consumidor, pela inadequação dos serviços prestados pelas empresas de telefonia, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o Relatório Circunstanciado dos trabalhos da CPI da Telefonia -- Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Requerimento n° 010/13, com o objetivo de investigar a responsabilidade por danos ao consumidor pela inadequação dos serviços prestados pelas empresas de telefonia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 12 de novembro de 2013.

cHr a Deputado FRANC SCO DE SALES GUERRA NETO Presiden e

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARGNS Praça do Centro Cívico. 202 - Centro - PABX; (958 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: wvm.alsr.gov.br

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