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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 33, de 10 de junho de 2025

Lei nº 33/2025

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Art. 2. Art. 3.
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DECjtETOLEGISLATIVON.033/2025

Concede a Comenda OriElem do Mérito Legislativo, na categoria l\'méritoEspecial, ao senhor Samir de Araújo Xaud.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM/\ faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Legislativo, na,categoria Mérito Especial, ao senhor Samir de Araújo Xaud, nos termos do Decreto Legislati-/o n. 05, de 14 de junho de 2006, alterado pelo Decreto Legislativo n. 16, de ] ] de maio de 20] 0.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à real.ização da Sessão Especial de entrega da comenda constanteno presenteinstrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicam;ão.

Palácio Antânio Augusto Marfins, lO =iejunho de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasíl. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea.br/.

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