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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 32, de 9 de junho de 2026

Lei nº 32/2026

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IV

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DECRETOLEGISLATIVON.32/2026

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o se:guinteDecreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativan' 10, de 8 de abril de 2009, aos policiais militares abaixoindicados,em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados ein prole da segurança pública e do desenvolvimento social do estado de Roraima, honrada destinada especialmente aos homens e mulheres que, com seu trabalho, disciplina e dedicação,tÉimcontribuído signiHlcativamentepara a preservação da ordem pública e o fortalecimento da Polícia Militar do Estado de Roraima:

1- BrandineiFernandesMeio - SD PM; 11- Magno Landim deAlencar Neto - 3' SARGENTO PM; 111- EdvanSantosLima - 3' SARGENTOPM;

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XIV

XV

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali2=açãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 09 de:junho de 2026

Praçado Centro Cívico, 202-- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na íntemet: https://al.rr.leg.br/.

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