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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 32, de 3 de novembro de 2022

Lei nº 32/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazânh: Patrhlânio dos Bmsileiros"

DECRETOLEGISLATIVO N'032/2022

Declarade interessesocial,para fins de regularização fundiária, o imóvel que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORATMA, faz saber que o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica declarado de interesse social, para ülns de regularização fundiária por interesse social, nos termos dos ans. I' e 2', inciso 111,do Decreto n' 9.3 10, de março de 2018, e art. 7', da Lei n' 1.063, de 16 de junho de 2016, o imóvel denominadoMangueirinha,Lote n' 76, Quadran' 06, situadona gleba Cauamé,município de Boa Vista-RR, com áreatotal de 8,1577 hectares e perímetro de 1.729,78 metros, devidamente registrado sob a matrícula n' 43.725 do Livro 2 -- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, em nome do Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' As despesasdecorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 3 de novembro de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httpsi//êl:u:!çg:blí.

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