Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 32, de 21 de dezembro de 2010
Lei nº 32/2010
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
OF (,,nAtr "Amazónia: Património dos Brasileiros DO C,
A Forço do Povo
twcREm LEGISLATIVO No 032/10.
Dispõe sobre a Instituição da Medalha
Assembleia Legislativa de Jornalismo.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 1W
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
· Ari. I" Fica instituida a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo. a ser
concedida pela Assembleia Legislativa do Kul° de Roraima aos autores de reportagens
sobre as atividades do Poder Legislativo nas categorias jornal. rádio. tele isão e internes.
concurso para a escolha dos ganhadores da Medalha Assembleia legislatb a de Jornalismo.
nos termos de regulamento próprio.
membros da Mesa Diretora e da Comissão de Educação. Cultura. Ciitncia e tecnologia da
Assembleia Legislativa. por profissionais da área de comunicação e por representantes das
associações e sindicatos da categoria e dos cursos de comunicação social das instituições de ensino superior do Estado. ·
dia !O de setembro. Dia Internacional da Imprensa.
Pala* Allem Matas Praça do Centro Cinca, 202 · PAU (%(3821-4000 · Tolerar (95) 3873-0033 / 3823 - 9409
CEP: 89301·380 · Boa Nata - Recama · Met · ALE-RR na Inlemel: ~amimar
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
'Amazônia: Património dos Brasikkos
A Força do Povo
Sala tias Sessões. 21 de de/embro dc 2010.
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e. Dep. FR CISCO D15.iTETST-IIRRA NE.1.0 Presidente em Exercício
1 Dep. SARGENTO M SIE · 3 Vice Pr. sidente
Dep. REM DI
2 Sere I rio
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Pado Ans7no Martins - Praça do Como Chim, 202 - PABX (96) 3821-1000 - Melou (9613623- 0033 / 3623 - 9403
CEP: 69.301-380 · Boa VWS - Roma · Brasil - ALE-RR na Internet twitairtgov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
:-5, -10 "C."trli -Amazónia: PetT0114560 dos Brasileiros A Força do Povo
DECRETO LEGISLATIVO N" 032/10.
Dispõe sobre a Instituição da Medalha
Assembleia Legislativa de Jornalismo.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no liso de suas atribuições legais. Km saber que o Plenário aprovou e ela
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. lu Fica instituída a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo. a ser
concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aos autores de reportagens
sobre as ali' idades do Poder Legislativo nas categorias jornal. rádio. televisão e internei
concurso para a escolha dos ganhadores da Medalha Assembleia I egislativa de tu
nos termos de regulamento próprio.
membros da Mesa Diretora e da Comissão de Educação. Cultura. Cit.:tida e I ecnologia da
Assembleia Legislativa. por profissionais da arca de comunicação e por representantes das
associações e sindicatos da categoria e dos cursos de comunicação social das instituições de
ensino superior do listado.
pelo Presidente da Assembleia Legislativa. em sessão especial. na semana em que ocorrer o
dia 10 de setembro. Dia Internacional da Imprensa.
deliberação, em 60 (sessenta) dias de sua promulgação.
Pabdo AMOS, Mala - Praça do Cento (álea, 202 - OAB% (96)38214000 - Terei. (96) 2623 - 0033 / 3623 - 9409
CEP: 69301-380 Boa Vista · Remoa · Brasil - ALE-RR na lilemet: waslasovar ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
-Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros :s A,o
A Força do Povo
as disposições contrárias.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2010.
Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente em Esereicio
· Dep. SARGENTO
Vicere.. dente
Ll.
Dep. RE IDI
2" Se
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Mico, 202 · PA8X (95) 3621-4000 · Telefax (95) 3623-0033 f 3623 -9409
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