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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 32, de 21 de dezembro de 2010

Lei nº 32/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

OF (,,nAtr "Amazónia: Património dos Brasileiros DO C,

A Forço do Povo

twcREm LEGISLATIVO No 032/10.

Dispõe sobre a Instituição da Medalha

Assembleia Legislativa de Jornalismo.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 1W

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela

promulga o seguinte Decreto Legislativo:

· Ari. I" Fica instituida a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo. a ser

concedida pela Assembleia Legislativa do Kul° de Roraima aos autores de reportagens

sobre as atividades do Poder Legislativo nas categorias jornal. rádio. tele isão e internes.

Art. 20.
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promoverá. anualmente.

concurso para a escolha dos ganhadores da Medalha Assembleia legislatb a de Jornalismo.

nos termos de regulamento próprio.

Parágrafo únicoOs trabalhos serão avaliados por uma comissão Formada por

membros da Mesa Diretora e da Comissão de Educação. Cultura. Ciitncia e tecnologia da

Assembleia Legislativa. por profissionais da área de comunicação e por representantes das

associações e sindicatos da categoria e dos cursos de comunicação social das instituições de ensino superior do Estado. ·

Art. 3.
" A Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo será outorgada. anualmente. pelo Presidente da Assembleia Legislativa. em sessão especial. na semana em que ocorrer o

dia !O de setembro. Dia Internacional da Imprensa.

Art. 4.
"i:sie Decreto Legislativo será regulamentado pela Mesa Diretora. pç r meio de deliberação. em 60 (sessenta) dias de sua promulgação.

Pala* Allem Matas Praça do Centro Cinca, 202 · PAU (%(3821-4000 · Tolerar (95) 3873-0033 / 3823 - 9409

CEP: 89301·380 · Boa Nata - Recama · Met · ALE-RR na Inlemel: ~amimar

11:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

'Amazônia: Património dos Brasikkos

A Força do Povo

Art. 5.
' Iste Decreto Legislatis o entra em vigor na data de sua publicaçào. revogadas as disposições contrárias.

Sala tias Sessões. 21 de de/embro dc 2010.

SV

e. Dep. FR CISCO D15.iTETST-IIRRA NE.1.0 Presidente em Exercício

1 Dep. SARGENTO M SIE · 3 Vice Pr. sidente

Dep. REM DI

2 Sere I rio

e

Pado Ans7no Martins - Praça do Como Chim, 202 - PABX (96) 3821-1000 - Melou (9613623- 0033 / 3623 - 9403

CEP: 69.301-380 · Boa VWS - Roma · Brasil - ALE-RR na Internet twitairtgov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

:-5, -10 "C."trli -Amazónia: PetT0114560 dos Brasileiros A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 032/10.

Dispõe sobre a Instituição da Medalha

Assembleia Legislativa de Jornalismo.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no liso de suas atribuições legais. Km saber que o Plenário aprovou e ela

promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. lu Fica instituída a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo. a ser

concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aos autores de reportagens

sobre as ali' idades do Poder Legislativo nas categorias jornal. rádio. televisão e internei

Art. 2.
" A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ¡muno\ era. finualmente,

concurso para a escolha dos ganhadores da Medalha Assembleia I egislativa de tu

nos termos de regulamento próprio.

Parágrafo únicoOs trabalhos serão avaliados por uma comissão Rumada por

membros da Mesa Diretora e da Comissão de Educação. Cultura. Cit.:tida e I ecnologia da

Assembleia Legislativa. por profissionais da arca de comunicação e por representantes das

associações e sindicatos da categoria e dos cursos de comunicação social das instituições de

ensino superior do listado.

Art. 3.
" A Medalha Assembleia I egislatix a de Jornalismo sera outorgada, anualmente.

pelo Presidente da Assembleia Legislativa. em sessão especial. na semana em que ocorrer o

dia 10 de setembro. Dia Internacional da Imprensa.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo será regulamentado pela Mesa Diretora. por meio de

deliberação, em 60 (sessenta) dias de sua promulgação.

Pabdo AMOS, Mala - Praça do Cento (álea, 202 - OAB% (96)38214000 - Terei. (96) 2623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69301-380 Boa Vista · Remoa · Brasil - ALE-RR na lilemet: waslasovar ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

-Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros :s A,o

A Força do Povo

Art. 5.
F.ste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçào, revogadas

as disposições contrárias.

Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2010.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em Esereicio

· Dep. SARGENTO

Vicere.. dente

Ll.

Dep. RE IDI

2" Se

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Mico, 202 · PA8X (95) 3621-4000 · Telefax (95) 3623-0033 f 3623 -9409

CEP: 69301-380 Boa Vista · %ama · Brasil · ALE·R na Mimei: wwwslitgovnr

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