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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 9 de junho de 2026

Lei nº 31/2026

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unico Art. 2.
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® ASSEmBI.EiA LEGiSI,ATAVA no ESTADO DE RORAiMA liilÊI::!iu.

DECRETOLEGISLATIVON.031/2026

Declara de utilidade pública a Associação dos Mandiocultores do Estado de Roraima Amerr, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMIAÊiz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos temposda Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, a Associaçãodos Mandiocultoresdo estadode Roraima -- Amerr, associaçãosem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 61.236.423/0001-08.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 09 de junho de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4i)09-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.le2.br/

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