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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 4 de junho de 2024

Lei nº 31/2024

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Art. 2. Art. 3.
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@ igX ASSEMBLEIA LEGiSLATivA oo ESTADO OE RORAiMA liii'Íã

jloraima

DECRETOLEGISLATIVON'.031/2024

Concedea comendaOrgulho de Roraima à empresa AMATUR e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlh'IA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à empresaAMATUR, pelos serviços essenciais de transporte rodoviário de passageirose fretamen.tosno Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 4-de junho de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima Brasil. Pane (ç}5) 4009-5500/550 1

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