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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 31/2016

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA I X) ESTAM ) DE It( IRAIMA

-.kmazôma Património dos EirastleirosASSEM I1 IA

I I GISI AVIVA DE ROILAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N" 031 /16.

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à Fundação Altino Ventura que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, à Fundação Altino Ventura, CNPJ 10.667.814/0001-38, com sede à rua Soledade n° 170, bairro Boa Vista, CEP 50.070-020, Recife-PE.
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização de Sessão Solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Ante) sto. Martins, 22 de dezembro de 2016.

DEP. JALS Presidente da Assembleia L tiva do Estado de Roraima

DEP. NALDO 13A LOTERIA

1° Secretário

DEP. MA

2° Secretário

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br

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