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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 21 de dezembro de 2010

Lei nº 31/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

"Amazônia: Património dos Brasileiros ·,

DO ES, :0 CE ROX4IILA A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 031/10

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita

Beneficente União do Vegetal - Núcleo Boa Vista.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais. là, saber que o Plenário aprovou e ela promulga o

seguinte Decreto Legislativo:

Art. I" Fica declarado de Utilidade Pública. nos termos da l.ei Estadual n" 050. de 12.11.93. e

·

sua alteração. o Centro Espirita Beneficente União do vegetal - Núcleo Boa Vista. CNP.' r .

05.899.588 00(11-80. fundada em 09.07.97, sediada no Sítio Novo Amanhecer. bairro Monte Cristo II.

na cidade de Boa Vista-RR.

unico

Art. 2.
" Hic Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de dezembro de 2010.

· Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em Exercido

Dep. SARGENT IEL

Vice-1'

Parada AMOS Botins Praça do Centro Civis°, 202 - PABX (95) 3821-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 8409

CEP: Sa301.380 Bas Vista · Ratam · Brasil - ALE-RR na interne wiwrs.rraov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMOLÉIA LEGISLATIVA

"Amazónia: Património dos Brasileiros DO ke.RAtilA

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N"031/10

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita

Beneficente União do Vegetal - Núcleo Boa Vista.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DF:

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o

seguinte Decreto Legislativo:

Art. I" Fica declarado de Utilidade Pública. nos termos da lei Estadual n" 050. de 12.1193. e

sua alteração. o Centro Espirita Beneficente União do vegetal - Núcleo Boa Vista. CNP.' n'

05.899.588/0001-80. fundada CM 09.07.97, sediada no Sitio Novo Amanhecer, bairro Monte Cristo

na cidade de [loa Vista-RR.

Parágrafo li nico. A entidade a que se adere o capul deste artigo saio assegurados os direitos e

\ aniagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Re `. ogani-;e as disposições em contrario.

Palácio Antônio Martins. 21 de dezembro de 2010.

a2 Dep. FRAN ISCO DE SALES GUERRA NETO ('residente em l'1\ ereicio

Dep. SARGEN I SIEI

3 Vice-I reside

Paltdio Antônio Marido · Praça do Cedro eido, 202 PAU (96) 3621-4000 · Melar (95)3623- 0033 / 3623 - 9409

CEP 69.301-380 · &o Vista · Roraima · Brod - ALE·RR na demet wontal.mgov.br

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