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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 31/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROPA:M4

A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 031/09

Aprova a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1996.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, de conformidade com o art. 190, parágrafo único, I, "f", c/c art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

referente ao Exercício Financeiro de 1996, nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle e do inciso III do art. 33 da Constituição do Estado.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, I6 de dezembro de 2009.

Deputado 1VIECIAS SUS

Presi

· Deputad TO

Palácio Anb3nio Martins - Praça do Centro CMco, 202 - PABX (95) 36214000 - Telefax: (95) 3823 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Veta - Romba - Brae9 - ALE-RR na Internet wwicalsr.gov.br

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