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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 31/2019

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IV X Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0ESTADO DE ROIZAIMA

\illiizânia: Pittiiitlâtlio (los 13rasileii'os

fl DECliETO LEG ISLATIVO N" o3 1/2o19

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima as seguintes pessoas l Mestre Antõnio de Jesus Santos;

11-- Mestre Aldemir de Figueiredo Rubenl; 111 Mestre Silvestre B:tiros Vieira;

IV

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará tts providências para a realização de Sessão Solene para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na de sua publicação

12 de dezenabro de 20 19

Presidente

l ' Secretái

Deputado Estadual i\'l 2' Secretário da Assembleia Lega

I'raça do Centro Cívico, 202 Centro CEI'69301-380 13oaVista Rorttimti Brasil. cone(95) 4009-5500/550

\LE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/

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