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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 31, de 10 de junho de 2025

Lei nº 31/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.031/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pelzuResolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao senhor Samir de Araú:jo Xaud.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomiat:ivo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 10 de junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(9:;) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/.

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