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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 30, de 6 de junho de 2025

Lei nº 30/2025

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IV

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DECRETOLEGISLATIVO N.030/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -- Samu abaixo indicados que, pela sua dedicaçãoao próximo, à procissão,ao serviço público e atuação no estado de Roraima, se tomaram símbolo preferencial para a população:

1 - Aléx Junior Augusto Duarte; 11- Amanda Paresde Oliveira; 111- Andréa Ferreiro Soares Fernandes;

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XXXIX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicaçiio.

Palácio Antânio Augusto Martins, 06 d-ejunho de 2025

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