Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 30, de 6 de junho de 2025
Lei nº 30/2025
IV
@ @ yX ASSEMBI.EiA i.EGisLATlvA DO ESTADO DE RORAÍMA @':'lÍI
j31raíma
DECRETOLEGISLATIVO N.030/2025
Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A faz saberque o
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -- Samu abaixo indicados que, pela sua dedicaçãoao próximo, à procissão,ao serviço público e atuação no estado de Roraima, se tomaram símbolo preferencial para a população:
1 - Aléx Junior Augusto Duarte; 11- Amanda Paresde Oliveira; 111- Andréa Ferreiro Soares Fernandes;
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Palácio Antânio Augusto Martins, 06 d-ejunho de 2025
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