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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 30, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 30/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA D( ESTADO DE RORAIMA

-- Amazônia Patrimônio dos Brasileiros" ASSFMRI FIA

LEGISLATIVA DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 030/17.

Declara de Utilidade Pública a Fundação AJURI de apoio ao desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de

12.11.93, e sua alteração, a Fundação AJURI de apoio ao desenvolvimento da Universidade

Federal de Roraima, CNPJ: 05.463.366/0001-10, com sede à Avenida Capitão Ene Garcez,

2413, Campus do Paricarana, Bloco II, Sala 2040, bairro Aeroporto, Boa Vista-RR.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os

direitos e vantagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácia'Anti io artins, 25 de outubro de 2017.

Deputado Estadual JALSE NIER Presidente da Assembleia Legislativ, Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA

1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARFEtO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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