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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 30, de 21 de março de 2023

Lei nº 30/2023

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Art. 2. Art. 3.
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XlqiiSBgK ASSEMBI.EIA i.EGiSI.ATAVA DO ESTADO DE ROjiAiMA liiiiil Rara ma

DECRETOLEGISLATIVON'030/2023

Concede a comenda Oi'gulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saber que o Plenál-io

aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, prolnulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora Marines Duarte Rodrigues da Salva.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 2 1 de março de 2023

Acçinadode forma digital par FRANCISCO DOS FRANCISCO OOS SANTOS SANTOS SAMPAi0:õ8371 ZÓ4200 SAMPAI0:68371 764200 Dados: 2023.03.31 10:08:15 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil.Fome

(95)4009-5500/550

1 ALE-RR na intemet: h!! s;//al.rr.!gg:br/.

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