Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 30, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 30/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO OF RORAIMA

A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 030/09

Aprova a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1995.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, de conformidade com o art. 190, parágrafo único, I, "f", c/c art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1995, nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle e do inciso III do art. 33 da Constituição do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de dezembro de 2009.

Sai Deputado e IAS I E JESUS Pres] ,,1--n te

/ / iá· / I · Deputada IA PIN O Sec

e eputado R M

2° Secret 10

etie

Palácio António Marfins - Praça do Cenho Cívico, 202 - PABX (95)36214000 - Telefax (95)3623 - 0033 / 3623 -9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Ror*ia - Brasil - ALE-RR na Internet vmmatingov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.