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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 9 de junho de 2020

Lei nº 3/2020

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Art. 2.
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AIBemBLEtA LEG6LATl\a DE fORAl:-IA

DECRETO LEGISLATIVO N' 003/2020

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 claLci Complementarn" ]01, cle4 de maio de 2000,a ocorrência do estadode ca[ami(jade pública, conforme solicitação da Chefe do Potler Executivodo Município de Boa Vista, encaminhada por meio do Ofício n' 12812/2020/GPRE. '

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

3HRHHKã3s: Ê'H=iFl=RF;E /'a/ág/'qÃo i?/7fc{9.

A situação de calamidade de que trata o capa// vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com ef'Citas retroativos à data do Decreto Municipal n' 047/E, de 14 de abril de 2020.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 9 de .Íuidlo de 2020

Presidente

De])atado l ' Secretário cla Assetnbleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 -- Ccmro A Cll:P 6930r -380 -- la -- 13rasil.Fora (95) 4009-5500/55r)l

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