Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 6 de março de 1997
Lei nº 3/1997
1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 0.0.3.197 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador a ausentar-se do País."
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA APROVOU, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO -
Art. 1.
Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 07 a 09 de março do corrente ano, quando fará palestras para alunos do Instituto de Altos Estudos da Defesa Nacional na Venezuela, a convite do Vice-Almirante Oswaldo Quintana Castro, Diretor daquele Instituto.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 06 de março de 1997. Rosa de Almeida Rodrigues Presidente em Exercício Urzeni da Rocha reitas Fitho 1° Secretário thew Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil