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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 6 de abril de 1995

Lei nº 3/1995

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Art. 12. Art. 22. Art. 3.
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Eotado de Roraima

RtBf1:tm Assembleii"Legislativa

DECRETO LEGISLATIVO N203/9S

"Di spoe sobre au tori zac;io de transferencia temporaria da Sede do Governo do Estado, para os Municipios Normandia e Bonfim no periodo que menciona"

Fac;o saber que a AssemblUa Legislativa do Estado de

· Roraima, aprovou, nos termos do art. 72, c/c o art. 33, Inciso

XXV da Consti tuic;io do Est ado, e eu, Deputado Almir Morais S,, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 12.
- Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a transferir temporariamente a sede do Governo do Estado, da Capital, para os Municipios de Normandia no dia 07 e Bonfim no dia 8 de abril do ano em curso.
Art. 22.
- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua aprovac;io.
Art. 3.
QRevogam-se as em contrario.

· Palacio de abril de 1995.

rancisco de Sales Gue

12 Secretario

Henrique

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