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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 4 de junho de 2013

Lei nº 3/2013

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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\S\L \RUA I.\ LL(iISI_ I\.\DDESTADO DL 1:0RAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° Ot /2013.

Concede a *emenda Orgulho de Roraima as personalidad s que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLA IVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário apro su e ela promulga o seguinte Decreto

Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Ror ima aos Senhores Haroldo Eurico Amoras, João Páscoa Monteiro Silva, Emanuel Alves de Maur , bem como, às Senhoras Maria das

Graças Vieira Lima, Alexsandra Paz Oliveira e Lídia Maria da Dores Coêlho Tavares.

Art. 20.
A Mesa Diretora tomará as providências neces árias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento norniativ
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d· sua publicação.

Palácio 'nônio Martins, 04 de junho de 2013.

"4"A Dep. FRANCISCO DE SALES GUL RA NETO Presidente

Dep. 1 NCISCA EIROS LIMA

Vice-Presidente

Dep.

retário

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MA TINS Praça do Centro Chila), 202 - Centro - PAR% (9 ) 4009-5500 CEP 69 301-380 - Boa Vista - Roraima Brasil - Site www al rr gov br

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