Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 30 de maio de 2001
Lei nº 3/2001
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2001. "Declara de utilidade pública a Sociedade de Defesa dos Índios do Norte de Roraima - SODIURR”.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual nº 050 de 12.11.93 e sua alteração, a Sociedade de defesa dos Índios do Norte de Roraima SODIURR, CNPJ Nº 01.121.522/0001-04 com sede de apoio sito à Rua 1, Quadra 1 Casa 1, Conjunto Totolândia, Bairro Caimbé, nesta cidade de Boa Vista.
Parágrafo únicoA entidade a que se refere o "caput" deste artigo, são assegurados os direitos e vantagens constantes na legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 30 de maio de 2001. Dep. BERINTO BANTIM Presidente Dep. JALSER RENIER PADILHA Secretário Dep VERA REGINA NA GUEDES DA SILVEIRA 2ª Secretária Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil