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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 25 de maio de 2004

Lei nº 3/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/04

Declara de Utilidade Pública a Instituição que menciona.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à sociedade roraimense, e nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12/11/93, e sua alteração, a Instituição Narottama Gaudiya Man', CNN: 05.207.466/0001-86, fundada em 12/07/02, sediada à Rua S-10, Quadra 67, 2075, Pintolândia, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "caput" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 25 de maio de 2004.

···"-- `i Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente em exercício

41 · IIIP S Dep. RAUL LIMA 1° Secretário

Dep. CEL··ela ·· GU ANDERLEY

2° Secretário

Palácio Antonio Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95)621-4000 -- Telefax (96) 623-1420 CEP: 65301-390 Boa Vista Roraima - Brasil

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