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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 2 de março de 2000

Lei nº 3/2000

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2000 "Dispõe sobre a prestação de contas do Governador do Estado, referente ao Exercício de 1997."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, nos termos do Art. 256 e seus parágrafos, Art. 190, I, “i” c/c Art. 23, VI, “j”, todos do Regimento Interno deste Poder, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a prestação de contas do Governador do Estado, referente ao Exercício Financeiro de 1997, sem ressalvas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 02 de março de 2000. Deputado EDIO VIEIRA Presidente Allodumus Deputada ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES 1° Vice 1ª Vice-Presidente Deputado RAUL PRUDENTE DE MORAES 1º Secretário PALÁCIO ANTÔNIO MARTINS CEP: 69.301 - 380 - PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 202 - BOA VISTA PABX (95) 623 1516 TELEFAX: (95) 623 0033 RORAIMA BRASIL

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