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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 19 de fevereiro de 2003

Lei nº 3/2003

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Art. 2.
1 artigo

ASSEMBLÉTA LEGISLATT\A DO ESTADO DE RORAIMA

''Am,az,jnict: Patrintõttio dos BI'asileit'os''

DECRETO LEGISLATIVO N' 003/03

Dispõe sobre a suspensão de tramitação da Queixa Crime n' 001/2000 movida contra Deputado Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinteDecreto Legislativo:

Art. I' Fica suspensaa tramitação da Queixa Crime n' 00]/2000, movida pelo Dr Vicenzo Di Manso contra o Deputado EDIL BEIRA LOPES, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme comunicado constantedo Oficio STP/Oficio/n' 067 protocolado nesta Casa em 13 de dezembro de 2002.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

19 de fevereiro de 2003

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