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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 17 de março de 2016

Lei nº 3/2016

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DECRETO LEGISLATIVO N° 003/16.

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoa jurídica e aos sócios proprietários que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda "Orgulho de Roraima" à FRIGO 10 LTDA, CNPJ n°

13.808.389/0001-48, pelos relevantes serviços prestados e pelo fomento da economia local.

Art. 2.
Fica concedida a comenda "Orgulho de Roraima" aos seguintes empresários:
IAntônio Olivério Garcia de Almeida;
IIErmilio Paludo;
IIIGenor Luiz Faceio;
IVGilberto Leonildo Bocchi;
VRonaldo Braga da Silva; e
VITiarajú Faceio.
Art. 3.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão para

entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vi na data de sua publicação.

ntônio Martins, 17 de março de 2016.

.~111110111.. Deputado J R ENIER Pr7sic7n

Deputado NAC L LOTERIA

I' Secretário

Praça do Centro Cívico n" 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Rorai ma -- Brasil -- ALE na Internet: www.altr.len.br

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