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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 16 de abril de 1996

Lei nº 3/1996

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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº∞03 196 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Aírton Antônio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 14 a 20 de abril do corrente ano, a fim de tratar de assuntos relativos ao Sebrae, na República da Federativa da Venezuela.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, Palácio Antônio Martins, 16 de abril de 1996. Almir Morais Sá Présidente Urzeni da Rbeta Freitas Filho 1º Secretário Hurey Henrique Manoel F. Machado 2º Secretário

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