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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 12 de março de 2014

Lei nº 3/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

:\inuióma. Património dos Brasileiras

AsirmtsI, Y A

A Forca do Povo

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do contrato administrativo 016/2013, realizado entre o Departamento Estadual de Trânsito -- DETRAN--RR e a empresa SEAGULL Tecnologia Ltda. e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos administrativos e financeiros do contrato administrativo 016/2013, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -- DETRAN-RR e a empresa SEAGULL Tecnologia Ltda.
Art. 2.
O contrato mencionado afronta os princípios da razoabilidade, moralidade, legalidade e proporcionalidade, aplicados aos atos administrativos em geral. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 12 de março de 2014.

To\ Dep. FRA CISCA AU 'ELINA è MEDEIROS LIMA ente em exercício

Dep. M BRAL

3° Secretário

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

LIDO NA SE AO DO DIA ib°AP 1 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Departamento Estadual de Trânsito de Roraima i501111WaN Wrirrilm ,,, "Amazónia - Patrimônio dos Brasileiros"

OFÍCIO N° 245/14/DJUR/DETRAN-RR Boa Vista, 13 de março de 2014

A Vossa Excelência a Senhora Deputada FRANCISCA AURELINA DE MEDEIROS Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima Nesta

Excelência,

Ao cumprimentá-la, em atenção ao Ofício n° 019/2014/SL/PRES., comunicamos que a partir de 14.03.2014 a Autarquia Estadual de Trânsito cumprirá na íntegra o Decreto Legislativo n° 003/2014, suspendendo "os efeitos administrativos e financeiros do contrato administrativo 016/2013, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e a empresa SEAGUL Tecnologia Ltda.".

Atenciosamente,

Diretor-Presi· e - : ETRAN -RR

·

,À-1,44.,42

Maria /Uma cie dnaFagundes Cooránára donets da Piteldhia

1 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR Av. Brigadeiro Eduardo Gomes N° 4214, Aeroporto CEP: 69.310-005, Boa Vista -- RR Tel: (095) 3621-3703 Fax: (095) 3621- 3700 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RORAIMA

§ 1ºA ausência da razoabilidade evidencia-se pelo valor da taxa cobrada do usuário e por aquele repassado à empresa contratada, verificando-se que o serviço é do DETRAN--RR.
§ 2ºProporcionalidade -- Observa-se que, apesar de criada por lei, a taxa está vinculada ao licenciamento do veículo, o que a torna obrigatória, não havendo possibilidade do cidadão recusar o serviço.
§ 3ºTorna-se imoral, por terceirizar um serviço de fiscalização que é típico do Estado para uma empresa que não detém Poder de Polícia, mas tão somente o interesse em arrecadar recursos que lhe são destinados.
§ 4ºLegalidade -- Ao permitir correção do tributo com índice próprio para atender apenas ao contratado e não ao interesse público da sociedade.
§ 5ºValorização do interesse privado sobre o interesse público, presente na valorização do contrato em face da contratada e em detrimento da sociedade.

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-55 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.g ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA -Amarómil. pdtámônto do, Ifi,t,iieno,

A fo rça do Povy

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