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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 3, de 11 de março de 2025

Lei nº 3/2025

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.003/2025

Concede a Comenda Orgulhc} de Roraima à pessoaque indica e dá outras lprovidências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A.faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o !;eguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgu]ho de Roraima, criada pe]a ]Z.esoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, ao senhorDalaiqueLuduvik da CostaGomes,p'elasuperaçãoe dedicação, em particular, à segurançapública.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali::ação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicam;ão.

Palácio Antânio Augusto Martins, 11 de março de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 41009-5500/5501

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