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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 29, de 30 de maio de 2025

Lei nº 29/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
" Fica concedida a Comenda orgulho de Roraima às oessoas abaixo relacionadas, que atuaram ou atuam na imprensa roraimense, como forma de reconhecimento à contribuição desses profissionais para a sociedade e o estado de Roraima:

1 - Atbnso Valter Parente Pinto (in memorial);

11- Airlene de Medeiros Carvalho; 111- Ainilcar Sérgio Teixeira Soares Júnior;

IVBemardo da Sirva;
VCarlos Alberto Alvos;
VIDamião Marquei de Lama;

Vll - Dennefer Costa Sirva Honorato;

Vlll - Francisco Arado Peneira;

IXFrancisco Espiridião Chagas;
XJosé Aroldo Pinheiro;
XIJosé Eduardo de Figueiredo;

Xll - José Mana Gomes Cameiro; Xll] - José Ribamar da Rocha;

XIVJosué Alvos de Araújo;
XVLindonaldo Francisco dos Santos;
XVIMana Eudiene Martins;

XVll - Mana Luciene Sampaío Barbosa Madeiros;

XVlll - Neuraci de Lama Soares;

XIXPaulo Geovany Cândido Bezerra;
XXRaimundo Novato Figueredo Sousa;
XXISandra Michelli Andrade Carreiro;

XXll - Wilson Fernando Barbosa de Meio;

XXlll - Raimundo Weber Araújo Negreiros Júniorl

69301-3f90 Boa Vista Rolaima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/550 1 na internet: htips://a!.rr.]e.g:l2U @ $K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OO ESTADO DE RORAINTA ÍÊI:I$

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XXIVGuiomar da SalvaAraújo

@ igK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA ll.ii'18 :=ii=:el:.atw

DECliETOLEGl$LATIVON.029/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.zl faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normati-/o.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçião.

Palácio Antânio Augusto Martins, 30 cle maio de 2025

Praça do Centro Cívico. 202 Centro - CEP 6930] -380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: llttDs://al.n'.ieg.br/.

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