Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 29, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 29/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA X ESTAIX.)1)E RORAIMA

-· `mazónia . Património dos Ftiasileiros-

ASSEMBLEIA ì. EGISLAT IVA DE RORAIMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima, in memorian, ao Senhor Antônio Airton de Oliveira Dias e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto

Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda O Orgulho de Roraima, in memorian, ao Senhor Antônio

Airton de Oliveira Dias.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização da Sessão de entrega

da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
" As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta da dotação

orçamentária do Poder Legislativo Estadual.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

f`lácio Antônio Martins, 25 outubro de 2017.

n

,,a.k? g* `,10- Deputado Estadual JALSER,I2ENIER Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDI2 EH.TE IA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCE ABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislati a do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rdeg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.