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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 29, de 16 de dezembro de 2010

Lei nº 29/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 11 S

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros sr , Ane rr nORAii4. A Força do Povo

DECRE 10 LEGISLATIVO

IVO N" 029/10.

Fixa o subsidio do cargo de Deputado

Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA. no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I" () subsidio do cargo de Deputado Estadual é fixado em 75% (setenta e cinco por cento)

do subsidio de I )epinado Federal.

unico

Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à

conta da dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa de Roraima.

Art. 3.
" Fste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. com eleitos financeiros a partir do dia l" de janeiro de 201 I.

Palacio António Martins. 16 de dezembro de 2010.

Depu to RE.

2' Secreta!

Palácio Antden Martins - Praça do Centro Clrico, 202 - PABX (95) 3621-4000 Telefax: (95)3623 - 0033 / 3623 -9409

CEP: 69301-380 - Boa Mata - Roraima - Brasi - ALE-RR na internei: witerratrrgovar ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 11 S

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Amazônia: Património dos Brasileiros DO ESTitiO rr RORAiM, A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 029/10.

Fixa o subsidio do cargo de Deputado Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do ESTA DO DE

RORAIMA. no uso de suas atribuições legais, thz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I" O subsidio do cargo de Deputado Estadual é fixado em 75% (setenta e cinco por cento)

do subsidio de Deputado Federal.

Parágrafo únicoA Mesa Diretora tomará as providências legais para o cumprimento do presente Instrumento Normativo.
Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão a

conta da dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa de Roraima_

Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. com eleitos

financeiros a partir do dia 1" de janeiro de 2011.

Palácio António Martins. 16 de dezembro de 2010.

Deputado

Presidt, te

Deputado LIA PINTO

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Deputado RE MO A I

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Palácio António Martins - Praça do Censo avim, 202 - PABX (95) 3821-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 · Boa Vista - Raiana - Brasil - ALE-RR na internei: entettatrroav.br

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