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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 29, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 29/2009

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4 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DD FSTADO DF ROPAIMA

A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 029/09

Aprova a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1994.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, de conformidade com o art. 190, parágrafo único, I, "f', c/c art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1994, nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle e do inciso III do art. 33 da Constituição do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de dezembro de 2009.

Deputado US

Deputad

Palácio António Martins - Praça do Cenho avio°, 202 - MEN (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na infama www.al.mgov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DF RORAIMA A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 028/09

Aprova a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1992.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, de conformidade com o art. 190, parágrafo único, 1, "f", c/c art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 1992, nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle e do inciso III do art. 33 da Constituição do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de dezembro de 2009.

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Deputado CI SUS

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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Chaco, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Tetefax (95) 3623 - 0033 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Inlemeemmatrtgov.br

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