Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 28, de 9 de junho de 2026

Lei nº 28/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

118#@aãgK

ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTADO DE RORAiMA IÍIjlil !"""..lm.a

DECRETOLEGISLATIVON.28/2026

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras pr'ovidências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA fàz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se=guinte

decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativan' 010, de 8 de abril de 2009, a senhoralzonedia dos SantosWanderley,fiscal administrativa da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do estado de Roraima, com dedicação, coragem, compromisso e excelência no exercício de suasfunções.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PalácioAntõnio Augusto Martins, 09 dejunho de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.