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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 28, de 5 de julho de 2022

Lei nº 28/2022

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unico Art. 2.
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Roraima

Assembleia Legislativa

DECRETOLEGISLATIVON'028/2022

Declarade utilidadepúblicao Instituto Habib Mahbud de Desenvolvimento IHMD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica declaradade utilidade pública, nos termos da Lei Estadualn' 050, de 12 de novembro de 1993, e suas alterações,previstas na Lei Estadual n' 182, de 17 de dezembro de 1997, o Instituto Habib Mahbud de Desenvolvimento IHMD, inscrito no CNPJ n' 35.534.514/0001-01, com sede na ST SRTVS, Quadra 701, Conjunto e Bloco 01, n. 12, Sala 212, parte 07, Edif. Palácio do Rádio 1, Asa Sul, Brasília -- DF, CEP 70340-901 .

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 5 de julho de 2022

Deputado Presidente da

Deputado I' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httosl//aj:rr:!ea:brr

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