Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 28, de 30 de maio de 2025
Lei nº 28/2025
@ qK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA gl':iÊ l:i) lma
DECRETOLEGISLATIVON.028/2025
Concede a Comenda História Viva de Roraima às pessoas que in-dica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMIA faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo c} seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a Comenda História Viva de Roraima, instituída pelo Decreto Legislativo n. 009, de 23 de novembro de 1999, às pessoasabaixo relacionadas, que atuaram ou atuam na imprensa roraimense, como forma de reconhecimento pela role unte contribuição dessespro6lssionais para a sociedade e o estado de Roraima:
1 - Alfredo de Paula Maia;
11- Benjamin Barbosa Monteiro;
111- Cyneida Menezes Correia;
IV
V
VI
IX
X
XI
XIV
Palácio Antânio Augusto Martins, 31)de maio de 2025
Deputado SAMPAIO Presidente da Legislativa do Estado de Roraima Praçado CentroCívico.202 Centro 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(ç)5) 4009-5500/5501
na internet: llPp$;/êaL+.{,!çg:bd.