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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 28, de 30 de maio de 2025

Lei nº 28/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.028/2025

Concede a Comenda História Viva de Roraima às pessoas que in-dica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo c} seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda História Viva de Roraima, instituída pelo Decreto Legislativo n. 009, de 23 de novembro de 1999, às pessoasabaixo relacionadas, que atuaram ou atuam na imprensa roraimense, como forma de reconhecimento pela role unte contribuição dessespro6lssionais para a sociedade e o estado de Roraima:

1 - Alfredo de Paula Maia;

11- Benjamin Barbosa Monteiro;

111- Cyneida Menezes Correia;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

Art. 2.
' A Mesa Diretola adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial pala entrega da comenda constantedo presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicêtção.

Palácio Antânio Augusto Martins, 31)de maio de 2025

Deputado SAMPAIO Presidente da Legislativa do Estado de Roraima Praçado CentroCívico.202 Centro 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(ç)5) 4009-5500/5501

na internet: llPp$;/êaL+.{,!çg:bd.

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