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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 28, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 28/2017

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Art. 1.
Fica concedida a comenda O Orgulho de Roraima às seguintes personalidades:
IAdriana da Conceição Souza;
II'Angela Saledonio de Lima;
IIIAntonia Janeide Pereira Nascimento
IVClaudete Gomes Rodrigues
VFabiana Pereira da Silva;
VIGraciela Benacom Barroso
VIIJanaina Pereira Nascimento
VIIIJosé Rogério Oliveira
IXJosefa Lenira Henrique da Costa
XLiandra Aguiar Borges
XIMara Lima Brito;
XIIMaria de Souza Rosa;
XIIIMaria Francisca Braga Araújo;
XIVMaria Helena Nogueira Pereira;

Praça do Centro Cívico n9 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rrieg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

mazonia: Patrimônio dos Brasileiros.-

ASSEM LEGISLAI VA DE RORAIMA

XVRailda Sales da Silva Alves;
XVIRivaldo Fernandes Neves
XVIIRomulo Magalhães Bonates

ASSEIO:RUFIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

-.Amazónia: Patrimônio dos BrasileirosASSEMBESEE

LEGISLAM/A DE RORAIMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima às personalidades que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização da Sessão de

entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
" As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta da dotação

orçamentária do Poder Legislativo Estadual.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

P ácio Antônio Martins, 25 outubro de 2017.

Deputado Estadual JALSER IÉNIER Presidente da Assembleia Legislativa ck; Estado de Roraima

Deputado Estadual NALD RIA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MAR ELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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