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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 28, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 28/2009

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Art. 2.
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ASSEl\'BLEIA LEGISLA\Tl\A DO ESI.ADO DE RORA:IMA

:Amazõnia:Património dos Brasileiros"

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E S TA D O DE R O RALI.tA

A Força do Povo DECRETOLEGISLATIVON'028/09

Aprova a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exei'cicio Financeiro de 1992.

A MESADIRETORA

DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA

DO ESTADO

DE RORAIMA, de conformidade com o art. 190, parágrafo único, l, "f', c/c art. 23, VI, ':l", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima '''\ referente ao Exercício Financeiro de 1992, nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, FiscalizaçãoFinanceira,Tributação e Controle e do inciso 111do art. 33 da Constituiçãodo Estado.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Casa Paulo VT Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de dezembro de 2009

PalácioAntõnio

Martins - PraçadoCentroCívico,202 - PABX(95)3621-4000 - Telefax:(95)3623-0033 / 3623-9409 CEP:69.301-380 - BoaVista - Roraima - Bmsil - ALE-RRnaintemet:www.al.rr.gov.br

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