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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 27, de 9 de junho de 2026

Lei nº 27/2026

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IV V VI X XI XV XVI XIX Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGiSLATivA no ESTADO DE RORAiMA M

)i:lM j3oraima

DECRETOLEGISLATIVON.027/2026

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA íàz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se;guintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a ComendaOrgulho de Roraima, nos ternos da Resolução Legislativa n' 010, de 8 de abril de 2009, aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estadode Roraima,em reconhecimento

aos relevantesserviçosprestadosà população, com dedicação, coragem, compromisso e excelência no exercício de:suas funções, a seguir descritos:

1 - 2' SGT QPCBM Fausto Santos Bandeira da Sirva; 11- 3' SGT QPCBM Radiway Rafhael Barbaiho;

111- CB QEPBM Marcel Teixeira Marques;

IV

V

VI

X

XI

XV

XVI

XIX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realiza-ção de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo. Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fine (95) 40o9-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea:br/ ãgXI ASSEMBLEIA LEGiSLATivA oo ESTADODE RORAiMA R4181 j11?raima

A rt. 3' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 09 de junho de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fine (95) 40Ci9-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lea.br/.

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