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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 27, de 27 de maio de 2025

Lei nº 27/2025

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.027/2025

Concede a Comenda Orgulho dle Roraima às pessoas que indica e dá outras l:providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA :Raz

saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o se:guintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, aos policiais militares abaixo relacionados, lotados no 2' Batalhão da Polícia Militar -- Batalhão SargentoEverto, e na Casa Militar do Governo do Estado, respectivamente,sendo os mesmosagraciadospelo histórico de conquistascomo atletas, entãopugilistas, roraimenses: 1 - Allan SalvaCosta SoldadoPM; 11- Delson Teixeira Salas-- Soldado PM.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realiz;ação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo .
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 27 dí3maio de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!!!p$;ZZa!:!!:!9a:blZ.

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