Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 27, de 24 de dezembro de 1997
Lei nº 27/1997
1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/97 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado ALMIR MORAIS SÁ, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
- Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino aos Estados Unidos da América do Norte, no período de 28 de dezembro de 1997 a 12 de janeiro de 1998. -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil !
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 24 de dezembro de 1997. ALMIR MORAIS SÁ Presidente URZENI DA ROCHA, FREITAS FILHO 1° Secretário HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO 2º Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil