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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 27, de 18 de novembro de 2010

Lei nº 27/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSCPIBLÉIA Leessurrnrs

"AinaAnia: Património dos Brasileiros

A Força do Povo

DECRETO LEGIS L ATIVO N" 027/10

Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica denominado de "Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas" o novo Plenário desta

Casa Legislativa.

Art. 2.
" A Mesa Diretora tornará as providências necessárias para a realização da homenagem constante

do presente instrumento normativo.

Art. 3.
" As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação

orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2010.

Deputado FRANCISCO O ,UERRA NETO

Presidente o

Palácio Antônio Madras - Praça do Centro C. 202 - PABX (95) 3621.4000 - Telefax: (95) 3623-0033 1 3623-9409

CEP: 69.301-330 - Boa Vate - Baniam - Brasil - ALE-RR na norma. vsvonal.rnsov.ix ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 027/10

Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais. faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica denominado de "Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas" o novo Plenário desta

Casa Legislativa.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização da homenagem constante

do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação

orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. 18 de novembro de 2010.

Deputado FRANCISCO GUERRA NETO

Presiden

Palácio Antthio Marbns - Praça os Centro Clvica. 202 - FaBX (B5)3621-4000 - Telefax: (95)3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP:131301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-AR na intemet wirvalitgov.br

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