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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 26, de 5 de novembro de 2009

Lei nº 26/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 026/09

Dispõe sobre concessão de prazo para o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo estadual para o Exercício Financeiro de 2010.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica prorrogado o prazo para apresentação pelo Poder Executivo do Projeto de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o Exercício Financeiro de 2010", a ser apresentado até o dia 12 de novembro, do corrente ano, impreterivelmente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 05 de novembro de 2009.

· Deputado FRANCISCO DE SAL GUERRA NETO

Presidente em exe

Deputado IA PINTO

etária

De utado REMI 11 II

2° Sec tari ·

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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