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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 26, de 27 de maio de 2025

Lei nº 26/2025

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IV

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DECRETO LEGISLATIVON.026/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas abaixo relacionadas, que atearam ou atuam na imprensa roraimense, como forma d3 reconhecimento à contribuição dessesproHlssionaispara a sociedadee ao estadode Roraima:

1 - Carvílio Leão ParesFilho; TlConsuelo Duarte de Oliveira; 111-Mana de Fátima Oliveira;

V

VI

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X

XI

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XXVI

XXIX

XXX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçlão.

Palácio Antânio Augusto Martins, 27 de maio de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima - Brasi]. Fome (ç)5) 4009-5500/5501

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