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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 26, de 21 de março de 2023

Lei nº 26/2023

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Art. 2. Art. 3.
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LEGisLAnvA no ESTADO

nE RORAiMA HI''ii El)raíma

DECRETOLEGISLATIVON'026/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima as pessoasque indica em alusãoao Mês da Mulher e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Rorainla as seguintes mulheres do Estado de Roraima em alusão ao ''Mês da Mulher", dentre as seguintes:

l Bárbara Ribeiro Falcão;

11-- Daniella Menezes; 111 Mana Francisca de Farias Castro;

lv Rahiza Nattura Andrade Nogueira; V -- Silvia Renata Rossete Furlin

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2] de março de 2023 FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por SANTOS FRANC[SCODOS SANTOS

ÇANAPA10;68371 764200 SAMPA10:6837 1 76420 D.dos: 2023.03.31 10:02:37 0 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/550 }

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